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keyboard_tab REGIS - Reg. Intermediation Services 2019/1150 PT
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- Utilizador profissional
- Serviços de intermediação em linha
- Prestador de serviços de intermediação em linha
- Consumidor
- Motor de pesquisa em linha
- Fornecedor de motor de pesquisa em linha
- Utilizador de sítios Internet de empresas
- Classificação
- Controlo
- Cláusulas contratuais gerais
- Bens e serviços acessórios
- Mediação
- Suporte duradouro
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Artigo 15.o
Controlo da aplicação
1. Cada Estado-Membro assegura a aplicação adequada e efetiva do presente regulamento.
2. Os Estados-Membros estabelecem regras que prevejam as medidas aplicáveis às infrações ao presente regulamento e asseguram a sua aplicação. As medidas previstas devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas.
Artigo 15.o
Controlo da aplicação
1. Cada Estado-Membro assegura a aplicação adequada e efetiva do presente regulamento.
2. Os Estados-Membros estabelecem regras que prevejam as medidas aplicáveis às infrações ao presente regulamento e asseguram a sua aplicação. As medidas previstas devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas.
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